O que é obrigatório?
É ótimo que você esteja pensando em como garantir a segurança e o cumprimento da legislação em relação aos resíduos da sua empresa! Para te ajudar a entender quando o PGRSS se torna essencial, vamos analisar algumas situações:
Sua empresa precisa de PGRSS se:
Gerar qualquer tipo de resíduo do grupo A:
Este grupo inclui materiais biológicos (sangue, tecidos, órgãos, etc.), culturas de microrganismos, produtos de laboratório, materiais perfurocortantes (agulhas, lâminas, etc.) e outros resíduos que oferecem risco de contaminação.For de qualquer estabelecimento de saúde:
Independentemente do tipo de serviço que você oferece, desde hospitais e clínicas até laboratórios, consultórios odontológicos, veterinários, empresas de coleta e tratamento de sangue, bancos de sangue, etc., você precisa do PGRSS.Seus funcionários entram em contato com materiais biológicos:
Mesmo que sua atividade principal não seja a saúde, se você tem funcionários que manipulam materiais biológicos (ex.: empresas de pesquisa, biotecnologia, veterinária), o PGRSS é obrigatório.Gerar resíduos do grupo B:
Estes resíduos são considerados perigosos e podem conter substâncias químicas, medicamentos vencidos, materiais radioativos, etc. Mesmo que você não trabalhe diretamente com saúde, se gerar este tipo de resíduo, precisa do PGRSS para garantir o descarte adequado.
Recomendações práticas
Não espere a fiscalização:
O ideal é que você elabore o PGRSS antes mesmo de iniciar suas atividades, demonstrando responsabilidade e proatividade.Busque orientação profissional:
Consulte um engenheiro ambiental ou um técnico de segurança do trabalho para elaborar o plano de forma correta e completa.Mantenha o PGRSS atualizado:
Revise o PGRSS periodicamente, adaptando-o às mudanças na legislação, no tipo de resíduo gerado e no volume de produção.
Lembre-se:
O PGRSS é uma ferramenta essencial para proteger a saúde dos seus funcionários, dos pacientes e do meio ambiente, além de evitar multas e outros problemas com a legislação.