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Quem precisa do PGRSS?

O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é essencial para estabelecimentos da área de saúde que geram resíduos que necessitam de um tratamento especial.

Mas quem são esses estabelecimentos?

O PGRSS é obrigatório para:

  • Hospitais

    Independentemente do porte, desde que realizem internação de pacientes.

  • Clínicas médicas e odontológicas

    Sejam elas de pequeno ou grande porte, desde que realizem procedimentos que gerem resíduos de saúde.

  • Laboratórios de análises clínicas

    Independentemente do tipo de análise, desde que manipulem materiais biológicos.

  • Postos de saúde e unidades básicas de saúde (UBS)

    Ainda que em menor escala, geram resíduos que precisam de manejo específico.

  • Clínicas veterinárias

    Que realizam procedimentos cirúrgicos, tratamentos de doenças infecciosas e outros procedimentos que gerem resíduos de saúde.

  • Empresas de coleta e tratamento de resíduos de saúde

    São responsáveis por gerenciar e tratar os resíduos de saúde de forma segura e ambientalmente correta.

  • Outras instituições que geram resíduos de saúde

    Como instituições de ensino e pesquisa, bancos de sangue, farmácias e empresas que produzem medicamentos.

A Importância do PGRSS

Em suma, o PGRSS é fundamental para qualquer estabelecimento que manipulemateriais biológicos, produtos farmacêuticos e outros resíduosque ofereçam risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Consequências pela ausência do PGRSS

É importante lembrar que a falta de um PGRSS adequado pode acarretar em sérias consequências, incluindo multas e até mesmo a interdição do estabelecimento.